DECRETO N. 11.206, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978

Dispõe sobre exigência para preenchimento das funções que especifica e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No preenchimento de funções de Diretor (Divisão Nível I), previstas no Quadro de Pessoal da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado e constantes do Anexo deste decreto, será exigida a habilitação profissional nele indicada, na forma da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Pelo exercício das funções a que se refere o artigo anterior, fica atribuida, a título de Nivel, a importância mencionada no mesmo Anexo.
Artigo 3.º - As espesas decorrentes da execução deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Autarquia.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS,
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais