DECRETO N. 11.142, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Altera disposições das Tabelas anexas ao Decreto n.° 9.555, de 4 de março de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A
alínea «e» do inciso V da Tabela 3 do Regimento de
Custas, aprovada pelo Decreto n.° 9.555, de 4 de março de
1677, passa a ter a seguinte redação:
«e - expedição de certidão por sistema de
processamento de dados: o previsto nas alíneas anteriores e mais
- Cr$ 3,00.»
Artigo 2.° - A nota 5.ª do inciso V da Tabela a do
Regimento de Custas aprovada pelo Decreto n.° 9.555, de 4 de
março de 1977, fica assim redigida:
«5.ª - Os emolumentos devidos pelas certidões
expedidas pelo Cartório de Distribuição e
Informação compõem-se dos originariamente
atribuídos a cada um dos Ofícios de
Distribuição hoje existentes.»
Artigo 3.° - A nota final da Tabela 13 do Regimento de
Custas, aprovada pelo Decreto n.° 9.555, de 4 de março de
1977, passa a ter a seguinte redação:
«Nota:
Os emolumentos devidos pelas certidões expedidas pelo
Cartório de Distribuição e
Informação compõem-se dos onginariamente
atribuídos a cada um dos Cartórios de Protestos de
Títulos.»
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretor Subst.a da Divisão de Atos Oficiais