DECRETO N. 11.142, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978

Altera disposições das Tabelas anexas ao Decreto n.° 9.555, de 4 de março de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.° - A alínea «e» do inciso V da Tabela 3 do Regimento de Custas, aprovada pelo Decreto n.° 9.555, de 4 de março de 1677, passa a ter a seguinte redação:
«e - expedição de certidão por sistema de processamento de dados: o previsto nas alíneas anteriores e mais - Cr$ 3,00.»
Artigo 2.° - A nota 5.ª do inciso V da Tabela a do Regimento de Custas aprovada pelo Decreto n.° 9.555, de 4 de março de 1977, fica assim redigida:
«5.ª - Os emolumentos devidos pelas certidões expedidas pelo Cartório de Distribuição e Informação compõem-se dos originariamente atribuídos a cada um dos Ofícios de Distribuição hoje existentes.»
Artigo 3.° - A nota final da Tabela 13 do Regimento de Custas, aprovada pelo Decreto n.° 9.555, de 4 de março de 1977, passa a ter a seguinte redação:
«Nota:
Os emolumentos devidos pelas certidões expedidas pelo Cartório de Distribuição e Informação compõem-se dos onginariamente atribuídos a cada um dos Cartórios de Protestos de Títulos.»
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretor Subst.a da Divisão de Atos Oficiais