DECRETO N. 11.073, DE 5 DE JANEIRO DE 1978

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam retificados os enquadramentos dos cargos abaixo indicados dados pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou o principio da Lei da Paridade aos cargos de Artifice, Artifice de Obras e Ajudante de Artifice de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem, relacionados nos processos adiante mencionados, na seguinte conformidade:
I - Proc. n.os CEPAR. - 201|74 c| aps. DER - 137.137|70 - 412.° Prov.
de Artifice, referência 38, ocupado por Walter Armani, como Marceneiro referência 10, para Auxiliar Técnico de Equipamento Rodoviário, referência 13;
II - Proc. n.os CEPAR - 241|75 c| aps. DER - 137.137|70 - 2.035.° Prov.
de Artifice de Obras, referência 34, ocupado por Alcides Vaz Moreira, como Pedreiro, referência 10. PE-III, Faixa II, para Encarregado de Setor (Oficina), referência 16. PE-II, Faixa III.
III - Proc. n.os CEPAR - 228|75 c[ aps. Auts. Provs. n.os 138.0, 161.0, 162.0, 163.0, 165.0. 166.0 e 167.0 todas do DER - 137.137|70.
de Ajudante de Artifice de Obras, ocupado por Manoel Ferreira Braga, como Ajudante de Pedreiro, referência 4, Faixa I, para Pedreiro, referência 10, Faixa II.
IV - Proc. n.os CEPAR - 277|74 c| aps. 137.137|DER|70 - 1950.0 Prov.
de Ajudante de Artifice de Obras, ocupado por Waldomiro Francisco, como Ajudante de Pedreiro, referência 4, Faixa I, para Pedreiro, referência 10, Faixa II.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem. .
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais