DECRETO N. 11.067, DE 3 DE JANEIRO DE 1978

Dispõe sobre a denominação de unidade escolar criada pelo Decreto n.º 51.334, de 29 de janeiro de 1969

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - A unidade escolar criada pelo artigo 1.º e de que trata o artigo 2.º, item 162, ambos do Decreto n.º 51.334, de 29 de janeiro de 1969, refere-se ao 2.º Ginásio Estadual de Cardoso, integrado à Escola Estadual de 1.º Grau de Cardoso pelo Decreto n.º 5.946, de 4 de abril de 1975.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data da publicação do Decreto n.º 51.334, de 29 de janeiro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1978. 
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais