DECRETO N. 9.978, DE 12 DE JULHO DE 1977
Altera o Decreto n.° 7.993,
de 04 de junho de 1976, que dispõe sobre Unidades
Orçamentárias e Unidades de Despesa da
Administração Direta
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 6.° do Decreto n.° 233 de 29 de
abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - Os artigos 7.° e 45 do Decreto n.° 7 993, de 04 de junho de 1976, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.° - A Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Conselho Estadual de Educação
é a Administração do Conselho Estadual de
Educação."
"Artigo 45 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário, Assessorias e Diretoria Geral;
II - Conselho Penitenciário;
III - Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 12 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais