DECRETO N. 9.971, DE 8 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre o Sistema Cartográfico Metropolitano - SCM, o Sistema de Informações Técnicas para o Planejamento Metropolitano - SIPLAM e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Conselho Deliberativo da Grande São Paulo -
CODEGRAN, definiu, entre as etapas e parcelas dos serviços
comuns de interesse metropolitano, no tocante ao Planejamento Integrado
do Desenvolvimento Econômico e Social, o Sistema
Cartográfico Metropolitano - SCM e o Sistema de
Informações Técnicas para o Planejamento
Metropolitano - SIPLAM, e dispôs sobre um e outro,
através, respectivamente, das Deliberações
n.°s 5/76 e 2 de 1977,
Considerando que o Sistema Cartográfico Metropolitano - SCM,
realizado pela Secretaria dos Negócios Metropolitanos mediante
os trabalhos técnicos da Empresa Metropolitana de Planejamento
da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA, cujas cartas, nas escalas de
1:10.000 e 1:2.000, estão inseridas nos Sistemas
Cartográficos Estadual, Nacional e Internacional, constitui
suporte válido e indispensável para quaisquer trabalhos,
na Região Metropolitana da Grande São Paulo, que exijam
base cartográfica;
Considerando que o Sistema de Informações Técnicas
para o Planejamento Metropolitano - SIPLAM, realizado pela Secretaria
dos Negócios Metropolitanos mediante os trabalhos
técnicas da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande
São Paulo S.A. - EMPLASA, tendo por objetivo o processamento e a
apresentação sistemática de dados e indicadores
concernentes à Região Metropolitana da Grande São
Paulo, referidos sempre à base gográfica metropolitana e
integrados ao Sistema Estadual de Análise de Dados
Estatísticos - SEADE, constitui instrumento fundamental e
necessário para os serviços de Planejamento Integrado do
Desenvolvimento Econômico e Social e os demais serviços
comuns de interesse metropolitano, bem como de quaisquer outros
serviços e trabalhos que possam vir a ser executados no
Território Metropolitano,
Decreta:
Artigo 1.º - Sistema Cartográfico Metropolitano -
SCM, realizado pela Secretaria dos Negócios Metropolitanos
mediante os trabalhos técnicos da Empresa Metropolitana de
Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA, passa a
constituir referência oficial obrigatória para todos os
trabalhos de topografia, cartografia, demarcação,
estudos, anteprojetos, projetos, implantação e
acompanhamento das obras realizadas na Região Metropolitana da
Grande São Paulo:
a) por ou para órgãos ou entidades do Estado;
b) por órgãos ou entidades públicos, bem
assim por entidades de direito privado, quando o andamento ou os
resultados destes trabalhos devam ser acompanhados, verificados ou
aprovados por órgãos ou entidades do Sistema de
Planejamento e Administração Metropolitana - SPAM.
Artigo 2.º - O Sistema de Informações
Técnicas para o Planejamento Metropolitano - SIPLAM, realizado
pela Secretaria dos Negócios Metropolitanos mediante os
trabalhos técnicos da Empresa Metropolitana de Planejamento da
Grande São Paulo S.A. - EMPLASA, que tem por objetivo a
vinculação de dados de diversas naturezas a uma base
geográfica, passa a constituir fonte oficial dos dados e
indicadores fiísico-geográficos e
sócio-econômicos a serem utilizados em quaisquer estudos,
anteprojetos e projetos realizados na Região Metropolitana da
Grande São Paulo:
a) por ou para órgãos ou entidades do Estado;
b) por órgãos ou entidades públicos, bem
assim por entidades de direito privado, quando seus resultados devam
ser acompanhados, verificados ou aprovados por órgãos ou
entidades do Sistema de Planejamento e Administração
Metropolitana - SPAM.
Artigo 3.º - Os elementos cartográficos e digitais
do Sistema Cartográfico Metropolitano - SCM e do Sistema de
Informações Técnicas para o Planejamento
Metropolitano - SIPLAM, de caráter não sigiloso,
são acessíveis ao público em geral mediante
pagamento e observância de condições estabelecidas
pela Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
Artigo 4.º - A Secretaria dos Negócios
Metropolitanos determinará, à Empresa Metropolitana de
Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA, a
atualização periódica dos elementos do Sistema
Cartográfico Metropolitano - SCM e do Sistema de
Informações Técnicas para o Planejamento
Metropolitano - SIPLAM, prevendo-se anualmente os recursos
orçamentários necessários a este serviço,
bem como o inter-relacionamento de ambos os Sistemas com os
serviços semelhantes dos órgãos e entidades
governamentais que coletem e processem dados relacionados com a
Região Metropolitana da Grande São Paulo, em especial com
o Plano Cartográfico do Estado e o Sistema Estadual de
Análise de Dados Estatísticos-SEADE.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.971, DE 8 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre o Sistema
Cartográfico Metropolitano - SCM, o Sistema de
Informações Técnicas para o Planejamento
Metropolitano - SIPLAM e dá outras providências