DECRETO N. 9.969, DE 7 DE JULHO DE 1977

Retifica enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica excluído do decreto de 14 de maio de 1971, que cuidou do enquadramento dos cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de Artífice de Obras do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, a função de Artífice de Obras, referência 31, exercida por Milton Ribeiro, matrícula 83401, enquadrada na situação nova como Pedreiro, referência 10, PE-III, Faixa II.
Artigo 2.° - Fica retificado para Pedreiro, referência 10, Faixa II, enquadramento da função de Artífice de Obras, referência 31, desempenhada por Milton Ribeiro, dado como Trabalhador Braçal, referência 2, Faixa I, pelo Decreto de 22 de outubro de 1971, que aplicou as funções do Departamento de Estradas de Rodagem, os princípios do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais