DECRETO N. 9.964, DE 6 DE JULHO DE 1977

Dá nova redação ao artigo 14 do Decreto n.° 5.994, de 18 de abril de 1975, que dispõe sobre a reorganização dos órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Administração Estadual

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1987,
Decreta :
Artigo 1.° - O artigo 14 do Decreto n.° 5.994, de 18 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 14 - A Seção de Finanças, subordinada ao Serviço de Administração do Departamento de Administração de Pessoal do Estado, da unidade orçamentária Coordenadoria de Administração de Pessoal, é órgão subsetorial e presta serviços às seguintes unidades de despesa:
I - Gabinete do Coodenador da Administração de Pessoal;
II - Departamento de Administração de Pessoal do Estado."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento 
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais