Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 9.873, DE 07 DE JUNHO DE 1977

Revoga os Decretos que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais. e
Considerando que em março do corrente ano a Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP firmou convênio com o Banco Nacional de Habitação passando a operar como o seu agente promotor e financeiro;
Considerando que em virtude de tal fato, a quase totalidade dos conjuntos não racionais a serem construidos pela Empresa deverão ser financiados pela aquela instituição;
Considerando que o Banco Nacional de habitação esxige expressamente que as unidades habitacionais a serem implantadas tenham fixado o preço final a partir da concorrência para a construção computando-se para isso valores finais de terreno, projeto construção e infra-estrutura;
Considerando que nas desapropriações por via judicial fica a Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, impossibilitada de atender tal exigências enm face de demora no desate da lide;
Considerando que a fixação de um valor estimativo poderá gerar pesado onus à Empresa caso o valor judicialmente determinado afinal venha ser superiror ao estimado, o que impossibilita à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP - operar conforme vinha fazendo anteriormente ao seu credenciamento pelo Banco Nacional de Habilitação;
Considerando que atual situação econômico-financeira da empresa não permite que venha a constituir estoques de terras;
Considerando, finalmente que vários decretos de declaração expropriatória foram baixados, anteriormente ao contrato firmado pelo Banco Nacional de Habitacão.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos n.ºs: 8827, de 20 de outubro de 1976; 9.010, de 11 de novembro de 1976; 9.012, de 11 de novembro de 1976; 9.015, de 11 de novembro de 1976; 8.540, de 15 de setembro de 1976; 8.543, de 15 de setembro de 1976, 8.554, de 15 de setembro de 1976; 8.545, de 15 de setembro 1976 retificado pelo de n.º 9.146, de 30 de novembro de 1976; 8.781, de 13 de outubro de 1976; 8.826, de 20 de outubro de 1976; 8.954, de 4 de novembro de 1976; 8.955, de 4 de novembro de 1976; 8.956, de 4 de novembro de 1976; 8.957, de 4 de novembro de 1976; 9.008, de 11 de novembro de 1976; 9.009, de 11 de novembro de 1976; 9.011, de 11 de novembro de 1976; 9.013, de 11 de novembro de 1976; 9.122 de 26 de novembro de 1976; 9.156, de 1.º de dezembro de 1976 e 9.308 , de 21 de dezembro de 1976.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicação da Secretaria do Governo, aos 7 de junho de 1977
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão dos Atos Oficiais


DECRETO N. 9.873, DE 7 DE JUNHO DE 1977

Revoga os Decretos que especifica

Retificação do D O. de 8-6-77


Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos n.°s: ... .... ... ... ... ... ...
Onde se lê:
... ... ... ... ... ... ... 8.554, de 15 de setembro de 1976;... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se:
... ... ... ... ... ... ... 8.544, de 15 de setembro de 1976;... ... ... ... ... ... ... .... ... ... ...