DECRETO N. 9.866, DE 3 DE JUNHO DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do DecretoLei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2 786
de 31 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 12.781,12 m2 (doze
mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e doze
centímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na
Rua São Tomé, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG de Vila União,
no subdistrito de Ermelino Matarazzo - Cidade A.E. Carvalho, ou outros
serviços públicos, imóvel esse pertencente ao
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo -
IPESP, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.° 403-77-CONESP, a saber:
«O ponto zero, inicial, situa-se aproximadamente a 28,30 m (vinte
e oito metros e trinta centímetros) da Rua São
Tomé, pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Copacabana; desse
ponto, em linha reta, fazendo divisa com terreno de terceiros, no
azimute 81° 30' 39" (relativo ao norte magnético de junho de
1976), mede 20,32 m (vinte metros e trinta e dois centímetros)
até o ponto 1; daí, em linha reta, fazendo divisa com
terrenos de terceiros, no azimute 78°, mede 25,04 m (vinte e cinco
metros e quatro centímetros) até o ponto 2; daí em
linha reta, fazendo divisa com terrenos do IPESP no azimute 171°
45' 25", mede 101,84 m (cento e um metros e oitenta e quatro
centímetros) até o ponto 3; daí, em linha reta,
fazendo divisa com terrenos do IPESP, no azimute 261° 62' 12", mede
129,40 m (cento e vinte e nove metros e quarenta centímetros)
até o ponto 4; daí, em linha reta, fazendo divisa com
terrenos do IPESP, no aximute 351° 44' 58" mede 96,80 m (noventa e
seis metros e oitenta centímetros) até o ponto 5;
daí, em linha reta, fazendo divisa com terrenos de terceiros, no
azimute 90°, mede 5,80 m (cinco metros e oitenta
centímetros) até o ponto 6; daí, em linha reta,
fazendo divisa com terrenos de terceiros, no azimute 76° 20' 58",
mede 28,81 m (vinte e oito metros e oitenta e um centímetros)
até o ponto 7; daí, em linha reta, fazendo divisa em
terrenos de terceiros, no azimute 80° 06' 57", mode 40,19 m
(quarenta metros e dezenove centímetros) até o ponto 8;
daí em linha reta interceptando a Rua Copacabana, no azimute
76° 24' 32", mede 9,36 m (nove metros e trinta e seis
centímetros) até o ponto zero, inicial desta
descrição; o perímetro percorrido envolve a
área 12.781,12 m2 (doze mil, setecentos e oitenta e um metros
quadrados e doze decímetros quadrados).»
II - Terreno com área aproximada de 11.928,00 m2 (onze
mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados) e respectivas
benfeitorias situado na Rua Macapá, necessário á
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP. para a construção da EEPG do
Jardim Olímpia, subdistrito de Ermelino Matarazzo. Cidade A.E.
Carvalho, ou outros serviços públicos imóvel esse
pertencente ao Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo IPESP, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.° 403-77-CONESP, a saber:
«O ponto zero inicial, situa-se a 169,06 m (cento e sessenta e
nove metros e seis centímetros) ao ponto A, (constante da planta
n.° TS.540 do FECE), pelo alinhamento do lado direito da Rua
Macapá; desse ponto, em linha reta, de frente para a Rua
Macapá, no rumo de 5° 42' 38" NW (referente ao norte
magnético de outubro de 1975), mede 34,16 m (trinta e quatro
metros e dezesseis centímetros) até o ponto 1;
daí, em linha reta, fazendo divisa com terrenos do IPESP, no
rumo de 88° 06' 25" NE mede 24,12 m (vinte e quatro metres e doze
centímetros) até o ponto 2; daí, em linha reta,
fazendo divisa com terrenos do IPESP, no rumo de 1° 54' 07" NW,
mede 54,00 m (cinquenta e quatro metros), até o ponto 3;
daí, em linha reta fazendo divisa em terrenos do IPESP no rumo
de 15° 02' 16" NE, mede 27,75 m (vinte e sete metros e setenta e
cinco centímetros) até o ponto 4; daí, em linha
reta, fazendo divisa com terceiros e no final interceptando a Rua
Fernando de Noronha, no rumo de 81° 30' 18" SE, mede 111,01 m
(cento e onze metros e um centímetro) até o ponto 5;
daí, em linha reta, fazendo divisa com terrenos do IPESP, no
rumo de 13° 06' 55" SW mede 99,95 m (noventa e nove metros e
noventa e cinco centímetros) até o ponto 6; daí,
em linha reta, fazendo divisa com terrenos do IPESP, no rumo de 88°
47' 17" SW, mede 113,42 m (cento e treze metros e quarenta e dois
centímetros) até o ponto zero, inicial desta
descrição. O perímetro percorrido envolve a
área de - 11.928 00 m2 (onze mil, novecentos e vinte e oito
metros quadrados).»
III - Terreno com área aproximada de 11.697,55 m2 (onze
mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado entre
as Ruas Vergueiro. Projetada e Av. Inhaíba necessário
á Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila
das Mercês, subdistrito de Saúde, ou outros
serviços públicos, imóvel esse pertencente ao
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
com as medidas limites e confrontações mencionadas na
planta e memonal descritivo constante do processo n.°
403/77/CONESP, a saber:
«O terreno conforme planta da CONESP n.° 00:58.122.03,
está situado na quadra formada pela Rua Vergueiro futura Av.
Projetada (sobre o córrego) futura rua Projetada e Av.
Inhaíba, sendo que, na frente para a Rua Vergueiro entre o seu
alinhamento e a divisa do terreno, está prevista uma futura
área verde. O perímetro do terreno tem a seguinte
descrição: começa no cruzamento da rua Vergueiro
com a Av. Inhaiba, com a curva de concordância de 4,70 metros de
comprimento. raio de 3,00 metros; segue em linha reta, na
distância de 8,20 metros, fazendo frente para a Rua Vergueiro,
dobra à direita em linha curva na distância de 43,20
metros, raio de 64,00 metros. até atingir a estaca n.° 4,
fazendo divisa com a futura área verde que será confinada
entre a Rua Vergueiro e o terreno objeto da descrição
segue em linha curva na distância de 13,00 metros. raio de
curvatura 12,00 metros até atingir a estaca n.° 5, fazendo
divisa com a futura área verde que será confinada entre a
Rua Vergueiro e o terreno objeto da descrição, daí
segue em linha reta na distância de 144,20 metros até a
estaca n.º 06 fazendo frente para a futura Av. Projetada (sobre o
córrego); segue em curva de concordância da esquina dessa
Avenida com a futura rua Projetada, com 12,20 metros de comprimento,
raio de 10,00 metros, até a estaca n.° 07; daí
fazendo frente para a futura rua projetada, mede em linha reta 49,70
metros até o início da curva de concordância dessa
rua com a Av. Inhaiba; segue em curva de concordância da futura
rua Projetada com a Av. Inhaíba na distância de 4,70
metros raio de 3,00 metros; segue em linha quebrada, fazendo frente
para a Av. Inhaíba e acompanhando o alinhamento desta na
distância de 217,70 metros até atingir o início da
curva de concordância localizada no cruzamento da Av.
Inhaíba com a rua Vergueiro, início da
descrição, totalizando uma área de 11.697,55 m2
(onze mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e
cinco decímetros quadrados).»
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais