DECRETO N. 9.866, DE 3 DE JUNHO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do DecretoLei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2 786 de 31 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 12.781,12 m2 (doze mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e doze centímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua São Tomé, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG de Vila União, no subdistrito de Ermelino Matarazzo - Cidade A.E. Carvalho, ou outros serviços públicos, imóvel esse pertencente ao Instituto de Previdência do Estado  de São Paulo - IPESP, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 403-77-CONESP, a saber:
«O ponto zero, inicial, situa-se aproximadamente a 28,30 m (vinte e oito metros e trinta centímetros) da Rua São Tomé, pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Copacabana; desse ponto, em linha reta, fazendo divisa com terreno de terceiros, no azimute 81° 30' 39" (relativo ao norte magnético de junho de 1976), mede 20,32 m (vinte metros e trinta e dois centímetros) até o ponto 1; daí, em linha reta, fazendo divisa com terrenos de terceiros, no azimute 78°, mede 25,04 m (vinte e cinco metros e quatro centímetros) até o ponto 2; daí em linha reta, fazendo divisa com terrenos do IPESP no azimute 171° 45' 25", mede 101,84 m (cento e um metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto 3; daí, em linha reta, fazendo divisa com terrenos do IPESP, no azimute 261° 62' 12", mede 129,40 m (cento e vinte e nove metros e quarenta centímetros) até o ponto 4; daí, em linha reta, fazendo divisa com terrenos do IPESP, no aximute 351° 44' 58" mede 96,80 m (noventa e seis metros e oitenta centímetros) até o ponto 5; daí, em linha reta, fazendo divisa com terrenos de terceiros, no azimute 90°, mede 5,80 m (cinco metros e oitenta centímetros) até o ponto 6; daí, em linha reta, fazendo divisa com terrenos de terceiros, no azimute 76° 20' 58", mede 28,81 m (vinte e oito metros e oitenta e um centímetros) até o ponto 7; daí, em linha reta, fazendo divisa em terrenos de terceiros, no azimute 80° 06' 57", mode 40,19 m (quarenta metros e dezenove centímetros) até o ponto 8; daí em linha reta interceptando a Rua Copacabana, no azimute 76° 24' 32", mede 9,36 m (nove metros e trinta e seis centímetros) até o ponto zero, inicial desta descrição; o perímetro percorrido envolve a área 12.781,12 m2 (doze mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e doze decímetros quadrados).»
II - Terreno com área aproximada de 11.928,00 m2 (onze mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua Macapá, necessário á Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP. para a construção da EEPG do Jardim Olímpia, subdistrito de Ermelino Matarazzo. Cidade A.E. Carvalho, ou outros serviços públicos imóvel esse pertencente ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo IPESP, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 403-77-CONESP, a saber:
«O ponto zero inicial, situa-se a 169,06 m (cento e sessenta e nove metros e seis centímetros) ao ponto A, (constante da planta n.° TS.540 do FECE), pelo alinhamento do lado direito da Rua Macapá; desse ponto, em linha reta, de frente para a Rua Macapá, no rumo de 5° 42' 38" NW (referente ao norte magnético de outubro de 1975), mede 34,16 m (trinta e quatro metros e dezesseis centímetros) até o ponto 1; daí, em linha reta, fazendo divisa com terrenos do IPESP, no rumo de 88° 06' 25" NE mede 24,12 m (vinte e quatro metres e doze centímetros) até o ponto 2; daí, em linha reta, fazendo divisa com terrenos do IPESP, no rumo de 1° 54' 07" NW, mede 54,00 m (cinquenta e quatro metros), até o ponto 3; daí, em linha reta fazendo divisa em terrenos do IPESP no rumo de 15° 02' 16" NE, mede 27,75 m (vinte e sete metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto 4; daí, em linha reta, fazendo divisa com terceiros e no final interceptando a Rua Fernando de Noronha, no rumo de 81° 30' 18" SE, mede 111,01 m (cento e onze metros e um centímetro) até o ponto 5; daí, em linha reta, fazendo divisa com terrenos do IPESP, no rumo de 13° 06' 55" SW mede 99,95 m (noventa e nove metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto 6; daí, em linha reta, fazendo divisa com terrenos do IPESP, no rumo de 88° 47' 17" SW, mede 113,42 m (cento e treze metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto zero, inicial desta descrição. O perímetro percorrido envolve a área de - 11.928 00 m2 (onze mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados).»
III - Terreno com área aproximada de 11.697,55 m2 (onze mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado entre as Ruas Vergueiro. Projetada e Av. Inhaíba necessário á Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila das Mercês, subdistrito de Saúde, ou outros serviços públicos, imóvel esse pertencente ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP. com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memonal descritivo constante do processo n.° 403/77/CONESP, a saber:
«O terreno conforme planta da CONESP n.° 00:58.122.03, está situado na quadra formada pela Rua Vergueiro futura Av. Projetada (sobre o córrego) futura rua Projetada e Av. Inhaíba, sendo que, na frente para a Rua Vergueiro entre o seu alinhamento e a divisa do terreno, está prevista uma futura área verde. O perímetro do terreno tem a seguinte descrição: começa no cruzamento da rua Vergueiro com a Av. Inhaiba, com a curva de concordância de 4,70 metros de comprimento. raio de 3,00 metros; segue em linha reta, na distância de 8,20 metros, fazendo frente para a Rua Vergueiro, dobra à direita em linha curva na distância de 43,20 metros, raio de 64,00 metros. até atingir a estaca n.° 4, fazendo divisa com a futura área verde que será confinada entre a Rua Vergueiro e o terreno objeto da descrição segue em linha curva na distância de 13,00 metros. raio de curvatura 12,00 metros até atingir a estaca n.° 5, fazendo divisa com a futura área verde que será confinada entre a Rua Vergueiro e o terreno objeto da descrição, daí segue em linha reta na distância de 144,20 metros até a estaca n.º 06 fazendo frente para a futura Av. Projetada (sobre o córrego); segue em curva de concordância da esquina dessa Avenida com a futura rua Projetada, com 12,20 metros de comprimento, raio de 10,00 metros, até a estaca n.° 07; daí fazendo frente para a futura rua projetada, mede em linha reta 49,70 metros até o início da curva de concordância dessa rua com a Av. Inhaiba; segue em curva de concordância da futura rua Projetada com a Av. Inhaíba na distância de 4,70 metros raio de 3,00 metros; segue em linha quebrada, fazendo frente para a Av. Inhaíba e acompanhando o alinhamento desta na distância de 217,70 metros até atingir o início da curva de concordância localizada no cruzamento da Av. Inhaíba com a rua Vergueiro, início da descrição, totalizando uma área de 11.697,55 m2 (onze mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).»
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais