DECRETO N. 9.831, DE 26 DE MAIO DE 1977

Altera o Decreto n.° 7.993, de 4 de junho de 1976, que dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 29 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 17 do Decreto n.° 7.993, de 04 de junho de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 17 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde Mental:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde Mental;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Departamento Psiquiátrico I;
IV - Hospital Psiquiátrico Pinel;
V - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
VI - Hospital Professor Cantídio de Moura Campos;
VII - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;
VIII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
IX - Departamento Psiquiátrico II;
X - Laboratório Farmacêutico;
XI - Departamento de Administração;
XII - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro;
XIII - Diviso de Ambulatórios de Saúde Mental".
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 26 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais