DECRETO N. 9.756, DE 28 DE ABRIL DE 1977

Altera o artigo 3.º do Decreto n.º 6.822, de 26 de setembro de 1975, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 6.822, de 26 de setembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.° - À Divisão da Geografia cabe:
I - elaborar diretrizes e fazer cumprir a política cartografica do Estado, inclusive a niveis regional e municipal;
II - realizar pesquisas, estudos e trabalhos geográficos, inclusive mapeamento e cartografia, com obediência às diretrizes do Plano Cartográfico do Estado;
III - realizar estudos e trabalhos sobre divisão administrativa e territorial do Estado, seus municípios e distritos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 7.° do Decreto n.° 6.822, de 26 de setembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Plinio Luchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Perícles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 28 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais