DECRETO N. 9.753, DE 27 DE ABRIL DE 1977
Oficializa a participação da Procuradoria Geral do Estado no XXI Congresso Estadual dos Municípios
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada a participação
da Procuradoria Geral do Estado, pela sua Procuradoria de
Assistência Juridica aos Municípios, no XXI Congresso
Estadual dos Municípios, promovido pela Associação
Paulista de Municípios, a realizar-se na cidade de Praia Grande,
nos dias 24 a 29 de abril corrente.
Artigo 2.º - A Procuradoria Geral do Estado designará
Procuradores Integrantes de Procuradoria de Assistência Juridica
aos Municípios para a representarem no mencionado certame.
Artigo 3.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Procuradores designados participarem do referido Congresso, devendo
eles, para a obtenção dessa vantagem, atender as
preceituação do Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro
de 1969.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Admmistrativa, aos 27 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais