DECRETO N. 9.753, DE 27 DE ABRIL DE 1977

Oficializa a participação da Procuradoria Geral do Estado no XXI Congresso Estadual dos Municípios

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada a participação da Procuradoria Geral do Estado, pela sua Procuradoria de Assistência Juridica aos Municípios, no XXI Congresso Estadual dos Municípios, promovido pela Associação Paulista de Municípios, a realizar-se na cidade de Praia Grande, nos dias 24 a 29 de abril corrente.
Artigo 2.º - A Procuradoria Geral do Estado designará Procuradores Integrantes de Procuradoria de Assistência Juridica aos Municípios para a representarem no mencionado certame.
Artigo 3.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Procuradores designados participarem do referido Congresso, devendo eles, para a obtenção dessa vantagem, atender as preceituação do Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Admmistrativa, aos 27 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais