DECRETO N. 9.732, DE 26 DE ABRIL DE 1977
Dispõe sobre redução de interstício de Aspirantes a Oficial da Polícia Militar do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Nos termos do disposto no parágrafo
único do artigo 10, do Decreto-lei n.° 13654, de 6 de
novembro de 1.943, com a nova redação dada pelo
Decreto-lei de 3 de novembro de 1.969, fica reduzido à metade o
tempo mínimo de interstício dos Aspirantes a Oficial da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 26 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais