DECRETO N. 9.711, DE 19 DE ABRIL DE 1977
Fixa a retribuição mensal de dirigentes de autarquias que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do artigo 11 da
Lei Complementar n.° 152, de 31 de março de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - A retribuição mensal dos
Superintendentes da Superintendência de Controle de Endemias -
SUCEN - e da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista - SUDEPLA, bem como a do Presidente do Conselho Administrativo
do Instituto de Café do Estado de São Paulo, é
fixada em Cr$ 11.498,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e oito
cruzeiros).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias, consignadas nos
Orçamentos Programa das entidades por ele abrangidas,
suplementadas, se necessário, nos termos dos artigos 6.° e
7.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, observando, no
que couber, o Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo p/ Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 19 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais