DECRETO N. 9.695, DE 18 DE ABRIL DE 1977

Altera dispositivo do Decreto n.° 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, que fixou normas para a execução orçamentária do exercício de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 do Decreto n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único do artigo 28, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
«Parágrafo Único - A aquisição de veículos dependerá de prévia manifestação do Departamento de Transportes Internos - DETIN, da Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, da Secretaria de Economia e Planejamento e da autorização do Secretário do Governo para Coordenação Administrativa.» Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais