Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem transferidos os saldos dos
órgãos em decorrência da criação da
Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa e
da extinção da Secretaria Extraordinária de
Comunicações,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30
de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto nos Decretos n.
9.605, n. 9.606 e n. 8.607 de 24 de março de 1977 fica alterado
o Orçamento vigente, aprovado pela, Lei n. 1.204, de 10 de
dezembro de 1976, e Decreto n. 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro
de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de
março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 13 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 9.683, DE 13 DE ABRIL DE 1977
Dispõe sobre transferência de dotações
Retificação
Artigo 1.º - Em
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão 07 - Gabinete do Governador
Unidade Orçamentária 04 - Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa.
Código Especificação.
Onde se lê:
020 0 Supervisão e Coordenação Superior
001 Formulação da Política Salarial
leia-se:
020 0 Supervisão e Coordenação Superior
2
001 Formulação da Política Salarial