DECRETO N. 9.673, DE 6 DE ABRIL DE 1977

Constitui Grupo de Trabalho para o fim que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído na Secretaria de Esportes e Turismo, Grupo de Trabalho que se incumbirá, no prazo de 60 (sessenta) dias, de estudar a conveniência e, se possível, propor a revisão da Lei n.° 10.426, de 8 de dezembro de 1971, para os fins de que trata o processo GG-3.270|76.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I - Petronio Antonio Vieira, que será o seu Coordenador, representando a Secretaria de Esportes e Turismo;
II - Representantes do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST:
a) - Reynaldo Mendes de Souza;
b) - Edmir Netto de Araújo;
c) - José Rubens Bartholomei;
d) - Yvonne de Moura.
III - Ubiratan Lemos dos Reis, representante da Secretaria da Saúde;
IV - Ben Hur L. Batalha, representante da Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Controle de Poluição das Águas - CETESB;
V - Representantes do Departamento Nacional da Produção Mineral:
a) - Roberto Mamiti Akinaga;
b) - Fernando Mendes Valverde.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 6 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais