DECRETO N. 9.670, DE 5 DE ABRIL DE 1977

Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n.º 9.559, de 2 de março de 1977, e inclui cargo no Anexo 6 do mesmo Decreto

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n º 9.550, de 2 de março de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º - Para os servidores postos em disponibilidade e para os aposentados em cargos ou funções com denominações idênticas à de classes especificadas nos Anexos 1 a 7 deste decreto, desde que já tenham acrescido aos seus proventos valor de Nível, esse valor passa a ser o constante dos mesmos anexos, observadas as disposições do artigo 12 da Lei Complementar n.º 75, de 14 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo artigo 11, da Lei Complementar n.º 134, de 18 de dezembro de 1975."
Artigo 2.º - Fica incluído no Anexo 6, do Decreto n.º 9.550, de 2 de março de 1977, o cargo abaixo indicado, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secietário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais