DECRETO N. 9.668, DE 5 DE ABRIL DE 1977
Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica, e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os cargos integrantes da Parte Especial
do Quadro da extinta aurquia Instituto de Pesquisas Tecnológica
- IPT.,sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura,Ciência e
Tecnologia, os valores do Nível I e, quando for o caso do
Nível II, ficam fixados na conformidade do Anexo 1 que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Para os servidores postos em disponibilidade e
para os aposentados em cargos ou funções com
denominações idênticas à de classes
especificadas nos Anexos 1 e 2 deste decreto, desde quejá tenham
acrescido aos seus proventos valor de Nível, esse valor passa a
ser o constante dos mesmos anexos, observadas as
disposições do artigo 12 da Lei Complementar n. 134, de
18 de dezembro de 1975.
Artigo 3.º - As importâncias correspondentes a
vantagens pecuniárias ou gratificações concedidas
com fundamento nas disposições revogadas pelo artigo
1.° do Decreto n. 1.156 de 22 de fevereiro de 1973, ficam
absorvidas na conformidade do disposto no artigo 4.° do mesmo
decreto, pelo valor do Nível I da classe a que pertencer o
servidor, computando-se, quando for o caso, o percentual correspondente
a encarregatura ou chefia.
Parágrafo único - A parcela das vantagens
pecuniárias ou das gratificações não
absorvida nas condições estabelecidas neste artigo,
se-lo-á quando da progressão do servidor para o
Nível II.
Artigo 4.º - Ficam mantidos, até 28 de fevereiro de 1977, os
valores dos níveis fixados por decretos anteriores para os
cargos constantes dos anexos deste decreto.
Artigo 5.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto corerrão
á conta das dotações próprias consignadas
no Orçamento Programa, suplementadas nos termos dos artigos
6.º e 7.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 1.º
de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo Para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

