DECRETO N. 9.654, DE 4 DE ABRIL DE 1977

Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 10 (dez) postos de SegundoTenente PM de conformidade com o disposto no artigo 4.° da Lei n° 866 da 12 de dezembro de 1975.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 4 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais