DECRETO N. 9.651, DE 4 DE ABRIL DE 1977

Acrescenta item ao artigo 6.° do Decreto n.° 52.543, de 15 de outubro de 1970

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 6.° do Decreto n.° 52.543, de 15 de outubro de 1970, com a nova redação dada pelo Decreto n.° 9.455, de 1.° de fevereiro de 1977, o seguinte item:
"V - 1 (um) representante da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - EPUSP. "
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretária do Governo para Coordenação Administrativa, aos 4 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.651, DE 4 DE ABRIL DE 1977

Acrescenta item ao artigo 6.° do Decreto n.° 52.543, de 15 de outubro de 1970

Retificação

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1977.
Onde se lê:
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leia-se:
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa.