DECRETO N. 9.637, DE 31 DE MARÇO DE 1977

Dá cumprimento ao disposto no artigo 18, § 1.°, da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada extinta, nos termos do artigo 18, § 1.º, da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, a autarquia Caixa Estadual de Casas para o Povo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de maio de 1976, data em que as atividades da Caixa Estadual de Casas para o Povo passaram a ser desenvolvidas pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa,   aos 31 de março de 1977.  
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais