DECRETO N. 9.593, DE 18 DE MARÇO DE 1977
Dispõe sobre dispensa de limite de idade para ingresso na Polícia Militar, no caso que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais e,
considerando que os atuais integrantes do Corpo de Bombeiros Municipal
de Limeira constituem-se de pessoal especializado que já vem
prestando serviços como bombeiros;
considerando a necessidade de possibilitar a integração
desse pessoal na Polícia Militar, regularizando sua
situação;
considerando imperativo a continuidade dessa prestação de
serviços na região em que estão operando;
considerando, finalmente, a existência de vagas na Polícia Militar do Estado de São Paulo,
Decreta :
Artigo 1.° - O disposto no inciso III do artigo 1.° do
Decreto n.° 6.372, de 3 de julho de 1975, não se aplica aos
atuais integrantes do Corpo de Bombeiros Municipal de Limeira, que se
habilitem como candidatos a ingresso na Polícia Militar do Estado de
São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 18 de março de 1977,
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.