DECRETO N. 9.568, DE 15 DE MARÇO DE 1977

Altera a redação de disposições do Decreto n.° 9.320, de 30 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional n.° 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso I do artigo 1.° do Decreto n.° 9.320, de 30 de dezembro de 1976 e o § 1.° do artigo 5.°, desse mesmo decreto, ficam assim redigidos: «Artigo 1.° - Ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, além de outras competêcias que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação ao Governador e, ao próprio cargo:
a) proper a politica e as diretrizes a serem adotadas pela Casa Civil;
b) assistir o Governador no desempenho de suas atribuições, notadamente nos assuntas politicos e parlarnentares e nos referentes a Administração Civil;
c) manifestar-se sobre os assuntos que devam ser submetidos ao Governador;
d) determinar a A.T.L. a elaboração de anteprojetos de lei a serem submetidos ao Governador;
e) submeter a apreciação do Governador projetos de decreto elaborados pela Casa Civil ou por outros órgãos e entidades;
f) referendar os atos do Governador relativos a área de atuação da Casa Civil;
g) administrar os palácios do Governo;
h) assessorar o Governador na criação, oficialização e outorga de honorificências;
i) indicar, ao Governador, os membros dos Conselhos subordinados a Casa Civil;
j) fazer publicar os atos do Governador;
l) formular e controlar a execução das politicas de desenvolvimento administrativo e de processamento de dados do Estado;
m) determinar a Corregedoria Administrativa do Estado a realização de correições;
n) comunicar, as autoridades competentes, a concessão, pelo Ministério das Relações Exteriores, dc reconhecimento provisório e «exequatur» aos cônsules gerais;
o) propor a divulgação de atos e atividades da Casa Civil;
p) requisitar passes de transporte aéreo;
q) designarios membros da Comissão de Promoção, da Comissão Processante Permanente e do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial;
r) criar comissões não permanentes;
s) comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais de inquérito para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;» 
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«Artigo 5.° -................................................................
§ 1.° - o Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa, além do exercício das atribuições técnicas, próprias da Área de atuação do órgão, fixadas no artigo 11 do Decreto n.° 5.423, de 2 de janeiro de 1975, tem, ainda as competências previstas nos incisos II a XVIII do artigo 7.°».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador