DECRETO N. 9.567, DE 15 DE MARÇO DE 1977
Constitui Grupo de Trabalho com a
finalidade de estudar a conveniência de serem estendidos os
serviços do Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual - IAMSPE aos servidores municipais
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído na Secretaria de
Administração, Grupo de Trabalho com a finalidade de, no
prazo de 60 (sessenta) dias, estudar a conveniênica de serem
estendidos os serviços do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) aos
servidores dos municípios não abrangidos pela
Região Metropolitana da Grande São Paulo.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I - Cel. PM. Dr. Flirts Nebó, representante da Secretaria
da Administração, que será o seu Presidente;
II - Dr. Carlos Alfredo de Souza Queiroz, representante da Secretaria da Fazenda;
III - Bel. Renzo Beccaris, representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - Bel. Nelson Schiesari, representante da Secretaria da Justiça;
V - Dr. Sydney Costa, representante da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador