DECRETO N. 9.541, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977
Altera o salário da
função de Atendente de Enfermagem do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O salário da função de
Atendente de Enfermagem prevista no Anexo I, do Quadro de Pessoal do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto de 8 de dezembro de 1970, fica
alterado para Cr$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta cruzeiros)
mensais.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento da Autarquia.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de atos do Governador