DECRETO N. 9.541, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977

Altera o salário da função de Atendente de Enfermagem do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O salário da função de Atendente de Enfermagem prevista no Anexo I, do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto de 8 de dezembro de 1970, fica alterado para Cr$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta cruzeiros) mensais.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento da Autarquia.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de atos do Governador