DECRETO N. 9.479, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1977
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para Fiscal de Obras,
referência 13, PE-III, o enquadramento como Encarregado de Turma,
referência 12, PE-II, dado ao antigo cargo de Artifíce de
Obras, referência 31, ocupado por Manoel da Silva, pelo decreto
de 14 de maio de 1971, que aplicou o Decreto-Lei Complementar n.°
11, de 2 de março de 1970, a cargo do Departamento de Estradas
de Rodagem.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações
próprias do orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Ato do Governador