DECRETO N. 9.476, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1977
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É retificado para Operador de
Telecomunicações, referência 12, o enquadramento
dos antigos cargos de Artífice IV, referência 34, ocupados por
Alfredo Melo, Altino de Carvalho, João Esperandino, Nelson de
Oliveira I e Ulival Ferreira de Moura, como Telefonista,
referência 7, dado pelo Decreto de 19 de abril de 1971, que
aplicou o Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de
1970, aos cargos de Artifice da Superintendência de Água e
Esgotos da Capital.
Artigo 2.º - A partir de 24 de novembro de 1970, por
força da Lei Complementar n.º 64, de 27 de novembro de
1972, alterada pela Lei Complementar n.° 91, de 27 de maio de 1974,
os cargos de Operador de Telecomunicações, a que se
refere o artigo anterior, passam a integrar a Faixa III, com os
vencimentos fixados na referência 15.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá por conta das
dotações próprias da antiga Superintendência
de Agua e Esgotos da Capital.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de
julho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1977
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador