DECRETO N. 9.470, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1977

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 1.618, de 25 de maio de 1973

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.º do Decreto n. 1.618, de 25 de maio de 1973, fica com a sua redação alterada na seguinte conformidade:
«Artigo 1.° - O enquadramento dado ao cargo de Artífice, referência 44, ocupado pelo Sr. Nelson Placco, como Mestre de Oficina, referência 13, por força do Decreto de 14 de maio de 1971, que dispôs sobre a inclusão dos cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de Artifíce de Obras, nos anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, os princípios do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as modificações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, fica retificado para Encarregado de Setor (Oficina), referência 16, Faixa III».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, a 1.° de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos do Governador