DECRETO N. 9.470, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1977
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 1.618, de 25 de maio de 1973
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.º do Decreto n. 1.618, de 25 de
maio de 1973, fica com a sua redação alterada na seguinte
conformidade:
«Artigo 1.° - O enquadramento dado ao cargo de
Artífice, referência 44, ocupado pelo Sr. Nelson Placco,
como Mestre de Oficina, referência 13, por força do
Decreto de 14 de maio de 1971, que dispôs sobre a inclusão
dos cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de
Artifíce de Obras, nos anexos do Decreto de 17 de setembro de
1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro do
Departamento de Estradas de Rodagem, os princípios do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as
modificações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n.
13, de 25 de março de 1970, fica retificado para Encarregado de
Setor (Oficina), referência 16, Faixa III».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, a 1.° de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos do Governador