DECRETO N. 9.430, DE 21 DE JANEIRO DE 1977

Inclui parágrafo único no artigo 17 do Decreto n.° 52.651, de 9 de fevereiro de 1971

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescido ao artigo 17 do Decreto n.° 52.651, de 9 de fevereiro de 1971, parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Cabe ainda, ao usuário, fiscalizar a fiel observância as disposições contidas no Regulamento do Código Nacional de Trânsito."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeo Borges de Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfeldes Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer. Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário dos Negócios de Esportes e Turismo
José Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho, Secretário dos Negócios e Administração
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário de Estado dos Negócios Metropolitanos
Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 21 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador