DECRETO N. 9.426, DE 20 DE JANEIRO DE 1977

Altera o item 1 do § 2.° do artigo 34 do Decreto n.° 51.102, de 18-12-68, com a redação alterada pelo Decreto n.° 4.914, de 6-11-74

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - O item 1 do § 2.° do artigo 34 do Decreto n.° 51.102, de 18 de dezembro de 1968, com a redação alterada pelo Decreto n.º 4.914, de 6 de novembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
«1 - não poderão exceder de seis (6) funções mensais com auferição de lucro, direta ou indiretamente, sendo duas (2) vesperais dançantes e quatro (4) bailes».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador