DECRETO N. 11.025, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1977

Revoga o artigo 4.° do Decreto n.° 9799, de 13 de maio de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o artigo 4.º do Decreto n. 9799 de 13 de maio de 1977.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais