DECRETO N. 10.984, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977
Revisa proventos, conforme o
disposto no artigo 32, do Decreto-lei Complementer no 11, de 2 de
março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar, n.º
13, de 25 de março de 1970
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos do Sr. Diego Afonso Fernandes,
aposentado em cargo de Artífice, ref. «31»,
são revistos com base nos vencimentos do cargo de Carpinteiro,
ref. «10», nos termos do § l.o do artigo 32, do
Decreto-lei Complementar n.o 11, de 2 de margo de 1970, com
redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n.º
13, de 25 de março de 1970.
Artigo 2.° - Aplicam-se ao inativo de que trata este
decreto, nas mesmas bases, termos e condições, se for o
caso, as disposições dos artigos 8.º, 9.º, 15,
31 e 35, do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março
de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de
março de 1970
Artigo 3.° - O inativo abrangido por este decreto, se
desejar permanecer na situação retribuitória
anterior, poderá optar, no prazo de 10 (dez) dias, perante a
autoridade competente, pela permanência nessa
situação, ficando com os respectivos proventos e
vantagens calculados na forma e bases da legislação
anterior, sem auferir, em consequência, qualquer
revalorização de referência ou padrão de
vencimentos e vantagens de qualquer natureza decorrentes deste decreto.
Parágrafo único - O prazo para opção
a que se refere este artigo será contado a partir da
publicação deste decreto.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
aplicalção neste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1970.
Palácio dos Bardeirantes, 19 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais