DECRETO N. 10.984, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Revisa proventos, conforme o disposto no artigo 32, do Decreto-lei Complementer no 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar, n.º 13, de 25 de março de 1970

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos do Sr. Diego Afonso Fernandes, aposentado em cargo de Artífice, ref. «31», são revistos com base nos vencimentos do cargo de Carpinteiro, ref. «10», nos termos do § l.o do artigo 32, do Decreto-lei Complementar n.o 11, de 2 de margo de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 2.° - Aplicam-se ao inativo de que trata este decreto, nas mesmas bases, termos e condições, se for o caso, as disposições dos artigos 8.º, 9.º, 15, 31 e 35, do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970
Artigo 3.° - O inativo abrangido por este decreto, se desejar permanecer na situação retribuitória anterior, poderá optar, no prazo de 10 (dez) dias, perante a autoridade competente, pela permanência nessa situação, ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislação anterior, sem auferir, em consequência, qualquer revalorização de referência ou padrão de vencimentos e vantagens de qualquer natureza decorrentes deste decreto.
Parágrafo único - O prazo para opção a que se refere este artigo será contado a partir da publicação deste decreto.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicalção neste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bardeirantes, 19 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais