DECRETO N. 10.954, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de pensão a portador de hanseníase em tratamento em unidade da Secretaria da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5.°, do Decreto-Lei n.° 243, de 29 de maio de 19,0,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida e incluída na relação anexa ao Decreto n.° 5.016, de 13 de novembro de 1974, e nos termos ao Decreto-Lei n.° 246, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, respeitadas as disposições estabelecidas no artigo 4.° e respectivos parágrafos do mencionado decreto-lei pensão mensal vitalícia, prevista no inciso III, do artigo 2.°, do mesmo decreto-lei, ao sr. Antonio Massoneto, prontuário n.° 58.975.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta da dotação própria do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais