DECRETO N. 10.954, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de pensão a portador de hanseníase em tratamento em unidade da Secretaria da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 5.°, do Decreto-Lei n.° 243, de
29 de maio de 19,0,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida e incluída na
relação anexa ao Decreto n.° 5.016, de 13 de novembro
de 1974, e nos termos ao Decreto-Lei n.° 246, de 29 de maio de
1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, respeitadas as
disposições estabelecidas no artigo 4.° e respectivos
parágrafos do mencionado decreto-lei pensão mensal
vitalícia, prevista no inciso III, do artigo 2.°, do mesmo
decreto-lei, ao sr. Antonio Massoneto, prontuário n.°
58.975.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta da dotação
própria do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro
de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais