DECRETO N. 10.948, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 4.041 000,00 (quatro milhões e quarenta e um mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO                                                                                                                                                 Cr$
Capital
Instituto Irmãs Misionárias de Nossa Senhora Consoladora, Departamento: Lar Nuccia Ferrabino........................... 150.000,00
D.R.02 - LITORAL
Santos
Associação "Casa da Esperança» ........................... 192.000,00
D.R.03 - VALE DO PARAIBA
Campos do Jordão
Casa da Sagrada Família ...................... 120.000,00
Guaratinguetá
Serviços de Obras Sociais (SOS) .................... 259.000,00
Lagoinha
Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de Lagoinha .... 197.000,00
Lorena
Abrigo "Maria de Nazareth" e Albergue Noturno "Bezerra de Menezes" ....................... 180.000,00
D.R.04 - SOROCABA
Avaré
Conselho Particular de Avaré da Sociedade de São Vicente de Paulo
...........  130.000,00
Iporanga
Obra Social Pró-Infância de Iporarga ................ 141.000,00
Itaporanga
Sociedade Feminina de Assistência Social ................... 144.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Itirapina
"Lar dos Pobres de Itirapina" ........................... 14.000,00
Jundiaí
"Lar Galeão Coutinho" ........................ 182.000,00
Pedreira
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedreira "APAE"
...........  265.000,00
Santa Bárbara D'Oeste
Associação de Beneficência e Educação .......... 176.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Brodosqui
Equipe de Caridade de Brodosqui, Departamento: Lar da Fraternidade ................... 120.000,00
Equipe de Caridade de Brodosqui .................. 22.000,00
São Carlos
Associação Espírita "Luz e Caridade" .............. 121.000,00
Santa Rita do Passa Quatro
União de Promoção e Integração Social "UPIS» ............... 167.000,00
D.R.07 - BAURU
Barra Bonita
Centro Espírita Cristão ................ 130.000,00
Dois Córregos
Lar São Vicente de Paulo de Dois Córregos ................... 130.000.00
Getulina
Centre Social de Getulina .................. 79.000,00
Jaú
Sociedade de São Vicente de Paulo em Jaú ........... 302.000,00
Lins
Sociedade Beneficente Asilo São Vicente de Paulo ............. 224.000,00
Mineiros do Tietê
Casa de São Vicente de Paulo de Mineiros do Tietê ................ 166.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Fernandópolis
Associação Espírita Beneficente "Patria do Evangelho" ............ 126.000,00
Jales
Casa da Criança de Jales ..................... 144.000,00
D.R.09 - ARAÇATUBA
Andradina
Sociedade São Vicente de Paulo .................... 150.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais