DECRETO N. 10.849, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de auxílio para atender despesas com transporte de alunos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições
legais e considerando que a Lei n.° 1.165, de 11 de novembro de
1976 e a Lei n.° 1.388, de 8 de setembro de 1977 alteraram o artigo
15 da Lei n.° 906, de 18 de dezembro de 1975, atribuindo ao Fundo
de Desenvolvimento da Educação em São Paulo -
FUNDESP, entre outros, o encargo de despesas decorrentes com transporte
de alunos.
Decreta
Artigo 1.° - As Prefeituras Municipals poderão
solicitar auxílio do Governo do Estado, através da
Secretaria da Educação, para atender despesas com o
transporte de alunos matriculados em estabelecimentos de ensino de
1.° grau, quando não houver, na localidade em que residam,
os cursos em que estejam matriculados.
Artigo 2.° - As Prefeituras Municipais que pretenderem
solicitar o auxílio deverão fazê-lo até 30
(trinta) de maio de cada ano.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução deste decreto correrão por conta do Fundo
de Desenvolvimento da Educação em São Paulo,
observados os limites dos recursos previstos para esse fim.
Artigo 4.° - Este decreto e sua Disposição
Transitória entrarão em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto
n.° 9.610, de 25 de março de 1977.
Disposições Transitórias
Artigo único - No corrente exercício as
Prefeituras Municipais poderão fazer o pedido de que trata o
artigo 2.° deste decreto até 07 (sete) de dezembro.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais