DECRETO N. 10.849, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílio para atender despesas com transporte de alunos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Lei n.° 1.165, de 11 de novembro de 1976 e a Lei n.° 1.388, de 8 de setembro de 1977 alteraram o artigo 15 da Lei n.° 906, de 18 de dezembro de 1975, atribuindo ao Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo - FUNDESP, entre outros, o encargo de despesas decorrentes com transporte de alunos.
Decreta
Artigo 1.° - As Prefeituras Municipals poderão solicitar auxílio do Governo do Estado, através da Secretaria da Educação, para atender despesas com o transporte de alunos matriculados em estabelecimentos de ensino de 1.° grau, quando não houver, na localidade em que residam, os cursos em que estejam matriculados.
Artigo 2.° - As Prefeituras Municipais que pretenderem solicitar o auxílio deverão fazê-lo até 30 (trinta) de maio de cada ano.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo, observados os limites dos recursos previstos para esse fim.
Artigo 4.° - Este decreto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.° 9.610, de 25 de março de 1977.
Disposições Transitórias
Artigo único - No corrente exercício as Prefeituras Municipais poderão fazer o pedido de que trata o artigo 2.° deste decreto até 07 (sete) de dezembro.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais