DECRETO N. 10.650, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dotar o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, de recursos indispensáveis ao perfeito desempenho de suas funções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 65.325.000,00 (sessenta e cinco milhões, trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discrminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 81.000.000,00 (sessenta e um milhões de cruzeiros) provenientes do disposto no Decreto n.º 10.646, de 3 de novembro de 1977;
II - Cr$ 4.325.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros) provenientes da redução, nos termos do inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, das seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.650, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Retificação

Artigo 2.º -
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Onde se lê: Órgão: 9 07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Leia-se: Órgão: 07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo