DECRETO N. 10.641, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1977

Fixa competência para exame e decisão dos pedidos referentes à aplicação das Emendas Constitutionais ns. 7 e 8, de 6 de julho de 1977

MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A competência para exame e decisão dos pedidos formulados por servidores públicos estaduais, relativamente à aplicação das Emendas Constitucionais ns. 7 e 8, de 6 de julho de 1977, bem como para o apostilamento dos títulos correspondentes, fica atribuida aos Secretários de Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio-Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Olmar Salles de Lima, respondendo p/ Expediente da Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Paulo Celso Fortes, respondendo p/ Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Afranio de Oliveira, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negdcios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, em 1.° de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oliciais

DECRETO N. 10.641, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1977

Fixa competência para exame e decisão dos pedidos referentes à aplicação das Emendas Constitucionais n.ºs 7 e 8, de 6 de julho de 1977

Retificação 

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Onde se lê: Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Leia-se: Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura