DECRETO N. 10.630, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a doação
oe ações a Fundação de Assistência
aos Empregados da CESP-FAEC
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 19, inciso II, letra «a», da
Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,
Considerando que por força da Lei número 4.819, de 26 de
agosto de 1958, o Poder Executivo estendeu os beneficios do
salário familia, complementação das aposentadorias
e licenças prêmios aos servidores das sociedades
anônimas em cujo capital detem a maioria das ações;
Considerando que apesar da revogação daquele diploma pela
Lei n.° 200, de 13 de maio de 1974, vem sendo o Poder Executivo
compelido judicialmente no pagamento dos beneficios concedidos;
Considerando que a constituição da Fundação
de Assistência aos Empregados da CESP permitirá o
cumprimento automático daqueles beneficios, consoante
convênio a ser acordado entre aquela instituição,
sem fins lucrativos, e o Poder Executivo, representado pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, detentor da
maioria das ações representativas do capital social das
Centrais Elétrica do Estado de São Paulo S A.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do Processo SF n.° 3345-77, a doação a
Fundação de Assistência aos Empregados da CESP,
entidade sem fins lucrativos, instituida por escritura pública
de 10 de março de 1969, lavrada as fls 19, do livre n.°
1572, no 19.° Tabelião de Notas, desta Capital 2.909.810,047
(dois bilhões novecentos e nove milhões, oitocentos e dez
mil e quarenta e sete) ações preferenciais nominativas
emitidas pelas Centrais Elétricas de Sâo Paulo S.A., de
propriedade do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.° - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica procederá a baixa patrimonial das
ações a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais