DECRETO N. 10.544, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977
Retifica o Decreto de 17 de setembro de 1970 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o resolvido no processo no GG 2 590-71 (apensos
3358-71-STA e 27.367-70-DAEE),
Decreta
Artigo 1.° - Fica retificada, na seguinte conformidade, a
relação de enquadramento na Faixa III, no Anexo II do
Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos cargos da Parte
Especial do Quadro do Departamento de Águas e Energia
Elétrica as disposições do Decreto-Lei
Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, com as
alterações determinadas pelo Decreto-Lei Complementar
n.° 13, de 25 do mesmo mês e ano:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário de Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais