DECRETO N. 10.544, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977

Retifica o Decreto de 17 de setembro de 1970 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o resolvido no processo no GG 2 590-71 (apensos 3358-71-STA e 27.367-70-DAEE),
Decreta
Artigo 1.° - Fica retificada, na seguinte conformidade, a relação de enquadramento na Faixa III, no Anexo II do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica as disposições do Decreto-Lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, com as alterações determinadas pelo Decreto-Lei Complementar n.° 13, de 25 do mesmo mês e ano: 

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário de Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais