DECRETO N. 10.537, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977
Dá nova redação ao artigo 61 do Decreto n.° 52.182, de 16 de julho de 1969
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.° 9717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 61 e seus parágrafos do Decreto
n.° 52.182, de 16 de julho de 1969, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 61 - O Conselho Consultivo das Divisões Regionais de
Saúde será designado pelo Coordenador de Saúde da
Comunidade e composto por:
I - Diretor Regional, que será o Presidente do Conselho;
II - Representante da Secretaria da Educação;
III - Representante da Secretaria da Promoção Social;
IV - Representante da Secretaria da Agricultura;
V - Representante de Universidade oficial do Estado de São Paulo;
VI - Representante do Instituto Nacional de Previdência Social;
VII - Representante da Associação Paulista de Medicina;
VIII - Representante de cada uma das demais Coordenadorias da Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único - Os membros do Conselho serão indicados na seguinte conformidade:
1 - os representantes das Secretarias de Estado, pelos respectivos
2 - os representantes das Coordenadorias, pelos respectivos Coordenadores;
3 - os representantes citados nos incisos V, VI e VII, em lista triplice, pelas respectivos entidades".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.