DECRETO N. 10.378, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre exclusão de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO, no uso do suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
excluído do enquadramento dado pelo artigo 2.º do Decreto n
o 52.813, de 8 de outubro de 1971. que incluiu funções de
extranumerarios nas Tabelas Anexas dos decretos n.os 52.563 e 62.579,
respectivamente, do 19 de novembro e 17 de dezembro de 1970, a
função de Artífice, referência 22, desempenhada
por João Monferdini, enquadrada na situação nova
como Mecânico, referência 10, Faixa II.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da
Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21
de setembro de 1977.
Maria Angélica .Galiazzí, Diretora da Divisão de Atos Oficiais