DECRETO N. 10.378, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977
 
Dispõe sobre exclusão de enquadramento


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO, no uso do suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído do enquadramento dado pelo artigo 2.º do Decreto n o 52.813, de 8 de outubro de 1971. que incluiu funções de extranumerarios nas Tabelas Anexas dos decretos n.os 52.563 e 62.579, respectivamente, do 19 de novembro e 17 de dezembro de 1970, a função de Artífice, referência 22, desempenhada por João Monferdini, enquadrada na situação nova como Mecânico, referência 10, Faixa II.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS

Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de setembro de 1977.
Maria Angélica .Galiazzí, Diretora da Divisão de Atos Oficiais