DECRETO N. 10.364, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977
Dá nova redação aos artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 8.112, de 24 de junho de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decrrto n.º 8.112, de 24 de junho de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º - O Conselho Técnico será integrado por:
I - um representante da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
II - um representante da Secretaria de Estado da Saúde;
III - um representante da Secretaria do Interior;
IV - um representante da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente;
V - um representante da Secretaria da Promoção Social;
VI - um representante da Secretaria da Agricultura."
VII - um profissional técnico de reconhecida
atuação no campo da esquistossomose, de livre escolha do
Secretário da Saúde."
Artigo 2.º - O "caput" do artigo 4.º do Decreto
n.º 8.112, de 24 de junho de 1976, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 4.º - O Presidente, cuja escolha recairá no
representante da Secretaria da Saúde ou da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, e os membros do
Conselho, serão designados pelo Secretário de Estado da
Saúde para mandato de no máximo 2 (dois) anos, podendo
ser dispensados a qualquer tempo, permitida a
recondução."
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Siney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais