DECRETO N. 10.355, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre ingresso dos
componentes da Guarda Municipal de Limeira na Polícia Militar do
Estado de São Paulo e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os atuais componentes da Guarda Municipal de
Limeira poderão ingressar na Polícia Militar do Estado de
São Paulo mediante requerimento dirigido ao Comandante Geral, no
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da vigência deste
decreto.
Artigo 2.° - Os candidatos ao ingresso, na forma do artigo
1.°, deverão ser examinados para fins de alistamento, por
Comissão Especial designada pelo Comandante Geral.
Artigo 3.° - Os alistados, nos termos do artigo anterior,
serão aproveitados na Polícia Militar do Estado de
São Paulo como Soldados PM, dispensado o disposto no inciso III
do artigo l.° do Decreto n.° 6.372, de 3 de julho de 1975.
Artigo 4.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira, os bens
móveis pertencentes e utilizados pela Guarda Municipal de
Limeira, destinados a integrar o patrimônio da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 5.° - A Polícia Militar do Estado de
São Paulo, por lntermédio de seu Comando de Área
sediado em Campinas, destacará permanentemente componentes da
Corporação para garantir a continuidade dos
serviços prestados até hoje pela Guarda Municipal de
Limeira na vigilância dos próprios municipais e do
Gabinete do Prefeito.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes deste decreto
correrão por conta das dotações consignadas
à Secretaria da Segurança Pública no código
18-U.O. da Polícia Militar do Estado de São Paulo -
Código 04 - Elemento 3.1.1.0 - Pessoal, do
Orçamento-Programa.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais