DECRETO N. 10.355, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre ingresso dos componentes da Guarda Municipal de Limeira na Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os atuais componentes da Guarda Municipal de Limeira poderão ingressar na Polícia Militar do Estado de São Paulo mediante requerimento dirigido ao Comandante Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da vigência deste decreto.
Artigo 2.° - Os candidatos ao ingresso, na forma do artigo 1.°, deverão ser examinados para fins de alistamento, por Comissão Especial designada pelo Comandante Geral.
Artigo 3.° - Os alistados, nos termos do artigo anterior, serão aproveitados na Polícia Militar do Estado de São Paulo como Soldados PM, dispensado o disposto no inciso III do artigo l.° do Decreto n.° 6.372, de 3 de julho de 1975.
Artigo 4.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira, os bens móveis pertencentes e utilizados pela Guarda Municipal de Limeira, destinados a integrar o patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 5.° - A Polícia Militar do Estado de São Paulo, por lntermédio de seu Comando de Área sediado em Campinas, destacará permanentemente componentes da Corporação para garantir a continuidade dos serviços prestados até hoje pela Guarda Municipal de Limeira na vigilância dos próprios municipais e do Gabinete do Prefeito.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações consignadas à Secretaria da Segurança Pública no código 18-U.O. da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Código 04 - Elemento 3.1.1.0 - Pessoal, do Orçamento-Programa.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais