DECRETO N. 10.336, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificados os enquadramentos dos cargos
abaixo indicados, dados pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou
o princípio da Lei da Paridade aos cargos de Artífice e Ajudante de
Artífice de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem, relacionados
nos processos adiante mencionados na seguinte conformidade:
I - Proc. nos CEPAR-40|74 claps. Provs. n.os 1.028 e 383, ambas do DER-137.137170.
de Ajudante de Artífice de Obras, referência 22, ocupado por
Carmelino Mario de Castro, como Carpinteiro, referência 10, para
Pintor, referência 10.
II - Proc. nos CEPAR-2.220|73 cans. 137.137|DER-70 - 2.129 o Prov.
de Ajudante de Artifice de Obras, referência 28, ocupado por
Virgilio Lourenço, como Ajudante de Pedreiro, referência
4, para Pedreiro, referência 10.
III - Proc. n.ºs GG-2.824/76 c aps. CEPAR-216-AP-1 de 1974 + DER137. 137170 - 909.º Prov.
de Artífice, referência 38, ocupado por Antonio Candido Ribeiro
Sobrinho, como Mecânico, referência 10, para Auxiliar Técnico de
Equipamento Rodoviário, referência 13.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias do orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N.10.336, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sôbre retificação de enquadramento