DECRETO N. 10.335, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento da função de
Artífice, referência 22, exercida por Osvaldo Pestana,
como Garagista, referência 8, dado pelo Decreto n.° 52.579,
de 17 de dezembro de 1970, fica retificado para Mecânico,
referência 10.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
seguintes dotações do orçamento vigente:
I - Administração Geral do Estado - Código
21; Unidade Orçamentária 02 - Encargos Gerais do Estado;
Programa 03.09 - Planejamento Governamental; Subprograma 042 -
Ordenamento Econômico Financeiro; Atividade 001 - Serviços
Gerais do Estado; Elemento - 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios
Anteriores.
II - Secretaria da Segurança Pública -
Código 18; Unidade Orçamentária 02 - Delegacia
Geral de Polícia; Programa 06.07 - Administração;
Subprograma 021 - Administração Geral; Atividade 002 -
Administração de Transportes; Elemento 3.1.1.0 - Pessoal.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais