DECRETO N. 10.335, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento da função de Artífice, referência 22, exercida por Osvaldo Pestana, como Garagista, referência 8, dado pelo Decreto n.° 52.579, de 17 de dezembro de 1970, fica retificado para Mecânico, referência 10.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
I - Administração Geral do Estado - Código 21; Unidade Orçamentária 02 - Encargos Gerais do Estado; Programa 03.09 - Planejamento Governamental; Subprograma 042 - Ordenamento Econômico Financeiro; Atividade 001 - Serviços Gerais do Estado; Elemento - 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.
II - Secretaria da Segurança Pública - Código 18; Unidade Orçamentária 02 - Delegacia Geral de Polícia; Programa 06.07 - Administração; Subprograma 021 - Administração Geral; Atividade 002 - Administração de Transportes; Elemento 3.1.1.0 - Pessoal.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais