DECRETO N. 10.225, DE 26 DE AGOSTO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou para ser instítuida servidão de passagem, imóveis situados no Bairro do Campo Limpo, distrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou para ser instituída
servidão de passagem, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro
terrenos medindo respectivamente 1.172,10 m² (hum mil, cento e
setenta e dois metros e dez decímetros quadrados), 460,00 m2
(quatrocentos e sessenta metros quadrados), 146,88 m2 (cento e quarenta
e seis metros e oitenta e oito decímetros quadrados) e 48,30 m2
(quarenta e oito metros e trinta decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, localizadas no Butantã,
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP para a construção da
Sub-Adutora de Pirajussara, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Advocacia J. Stocco
(Jardim Catanduva), Construtora e Imobiliária Amapá
Ltda., Francisco M. da Vitoria (Jardim Olinda) e Orlando Francisco de
Andrade (Jardim Ana Maria), com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas n.os 2838-150-B 2,
2837-150-E 1 e 2837-150-E 2 e memoriais descritivos constantes do
processo n.° 8028, a saber:
I - Advocacia J. Stocco (Jardim Catanduva)
O terreno tem início no ponto «A» de coordenadas N
85.758,30 e E 20.454,00, situado na intersecção do limite
da rua Prof.ª Nina Stocco (ou Lourenço Saporito), com o
limite da faixa de domínio da adutora e um valo que serve como
divisa do Jardim Catanduva com a propriedade da Construtora e
Imobiliária Amapá Ltda. Daí seguindo pela faixa de
domínio da adutora, tangente ao valo de divisa, por uma
distância de 128,00 m, rumo SW, confrontando com propriedade da
Construtora e Imobiliária Amapá Ltda., onde encontramos o
ponto «B», situado na intersecção de duas
linhas limitrofes da faixa da adutora; daí deflete à
direita e segue por uma das linhas, rumo SW, por uma distância de
51,00 m, cruzando com os limites do Jardim Catanduva e continuando seu
caminhamento por uma rua, prolongamento da rua «K» do
Jardim Catanduva, onde encontra-se o ponto «C», situado na
intersecção de duas linhas que limitam a faixa de limite
da adutora; daí deflete à esquerda e segue por uma das
linhas, passando por uma rua, rumo SW, numa distância de 9,70 m,
onde encontra-se o ponto «A» de coordenadas N 75.655,70 e E
20.398,50, situado na intersecção do limite da faixa da
adutora, com o valor de divisa; daí deflete à direita e
segue pelo valo de divisa, rumo SW, por uma distância de 10,60 m,
confrontando com propriedade da Construtora e Imobiliária
Amapá Ltda., onde encontramos o ponto «D», situado
na intersecção do valor de divisa com o limite da taixa
de domínio da adutora; daí deflete à direita e
segue pela referida faixa, rumo NE, numa distância de 21,00 m,
pelo leito de uma rua que e prolongamento da rua «K» do
loteamento Jardim Catanduva, onde encontramos o ponto «I»,
situado na intersecção de duas linhas limites da faixa de
domínio da adutora; daí deflete à direita e segue
por uma das linhas de limite da faixa da adutora, rumo NE, por uma
distância de 53,00 m, passando do prolongamento da Rua
«K», pela divisa e entrando na rua «K» do
Jardim Catanduva, e entrando nos limites da Praça
«0», onde encontramos o ponto «J», situado na
Intersecção de duas linhas que limitam a faixa de
domínio da adutora, dentro da Praça «0» do
Jardim Catanduva; daí deflete à esquerda e segue por uma
das linhas de limite da faixa da adutora, passando por rua, viela e
área verde do Jardim Catanduva, rumo NE, por uma distância
de 127,00 m, confrontando com remanescente do Jardim Catanduva, onde
encontramos o ponto «K», situado na
intersecção da faixa de domínio da adutora com o
limite do alinhamento da rua Prof.ª Nina Stocco (Lourenço
Saporito); daí deflete à direita e segue pelo alinhamento
da rua Prof.ª Nina Stocco, rumo SE, por uma distância de
6,00 m, onde encontramos o ponto «A», de coordenadas N
85.758,30 e E 20.454,00, encerrando uma área de 1.172,10 m2.
II - Construtora e Imobiliária Amapá Ltda.
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N 85.655,70 e
E 20.298,50, situado na intersecção de um valo de divisa,
entre as propriedades da Construtora e Imobiliária Amapá
Ltda., com uma rua que serve de prolongamento da rua "K" do Jardim
Catanduva com o limite da faixa de domínio da adutora;
daí segue pela faixa, rumo SW, numa distância de 87,30 m,
confrontando com o remanescente da propriedade e com parte da
área do Reservatório de Pirajussara, até encontrar
o ponto "B", situado aa intersecção da área
destinada à construção do Reservatório de
Pirajussura com a lateral da rua Dr. Antonio Martins; daí
deflete à direita e segue em parte reta e em curva pelo limite
da rua Dr. Antonio Martins, por uma distância de 24,50 m, onde
encontra-se o ponto "C", ponto este situado na
intersecção das ruas Dr. Antonio Martins e Desembargador
Alceu Cordeiro Fernandes, com o limite da faixa de domínio da
adutora; daí deflete à direita e segue pelo limite da
faixa, rumo NE, por uma distância de 68,00 m, confrontando com o
remanescente da propriedade, onde encontramos o ponto "D", situado na
intersecção do limite da faixa de domínio da
adutora com um valo de divisa; daí deflete à direita e
segue pelo referido valo, rumo NE, por uma distância de 10,60 m,
onde encontramos o ponto "A", de coordenadas N 85.655,70 e E 20.298,50
encerrando uma área de 460,00 m2.
III - Francisco M. da Vitória (Jardim Olinda)
O terreno tem início no ponto "A", situado na
intersecção da divisa dos lotes 14 e 13, com a faixa de
domínio da adutora; daí segue pelo limite da faixa da
adutora, rumo SE, por uma distância de 22,00 m, confrontando com
o remanescente da propriedade, onde encontramos o ponto "B", situado na
intersecção do limite da faixa de
expropriação, com o limite da rua "22" do Jardim Olinda;
daí deflete à direita e segue pelo limite da rua "22",
rumo NW, por uma distância de 6,00 m, controntando com a rua
"22", onde encontramos o ponto "C", situado na
intersecção do limite da rua "22", com o limite da faixa
de desapropriação; daí deflete à direita e
segue pelo limite da faixa de desapropriação, rumo NE,
por uma distância de 21,50 m, confrontando com o remanescente da
propriedade, onde encontramos o ponto "D", que está situado na
intersecção do limite da faixa de
desapropriação, com o limite da rua "2" do loteamento
Jardim Olinda; daí deflete à direita e segue limitando a
rua "2", rumo SE, numa distância de 5,10 m, confrontando com a
rua "2", onde encontra-se o ponto "E", situado na
intersecção do limite da rua "2", do loteamento Jardim
Olinda, com uma cerca que delimita o lote em descrição
com o lote "13"; daí deflete à direita e segue pela cerca
que divide os dois lotes, rumo SW, por uma distância de 3,00 m,
confrontando com o lote "13", onde encontramos o ponto "A", encerrando
uma área de 146,88 m2.
IV - Orlando Francisco de Andrade (Jardim Ana Maria)
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N 85.775 e E
20459 situado na intersecção do alinhamento predial da
rua Lourenço Saporito com o eixo da adutora e com um muro que
define a divisa do lote em descrição; daí segue
pelo corredor do lote, tangenciando a casa, rumo NE, numa
distância de 23,00 m, confrontando com o remanescente do lote,
onde encontramos o ponto "B", situado na intersecção do
limite da área de servidão,com um muro que determina a
parte de trás (fundos) do lote; daí deflete á
direita e segue pelo citado muro, numa distância de 4,20 m, rumo
SE, confrontando com um córrego, encontrando-se o ponto "C",
situado na intersecção de dois muros que definem as
divisas do lote em descrição; daí deflete á
direita e segue internamente ao lote, pelo muro que define a lateral do
mesmo, numa distância de 23,00 m, rumo SE, confrontando com outro
lote do Jardim Ana Mana, onde encontramos o ponto "A", encerrando uma
área de 48,30 m2.
Artigo 2.° - Fica a Expropriamente autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.