DECRETO N. 10.164, DE 18 DE AGOSTO DE 1977
Autoriza a realização de exames médicos pela Fundação Hospitalar do Distrito Federal
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Poderão ser examinados na
Fundação Hospitalar do Distrito Federal, dela recebendo,
em impresso próprio, o Certificado de Sanidade e Capacidade
Física previsto no artigo 13 da Lei n.° 500, de 13 de
novembro de 1974, os servidores admitidos para a Assessoria
Técnica à Bancada Paulista da Casa Civil do Gabinete do
Governador e para o Escritório do Governo do Estado de
São Paulo em Brasilia.
Artigo 2.° - Os exames médicos deverão
obedecer à Ficha Médica Finalidade - Impresso - Modelo
DMSCE - 200 - 525, fornecida pela Imprensa Oficiai do Estado.
Parágrafo único - A Fundação
Hospitalar do Distrito Federal deverá encaminhar ao Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado da Coordenadoria da
Administração de Pessoal, da Secretaria da
Administração, cópia da Ficha Médica dos
exames realizados e do Certificado de Sanidade e Capacidade
Física expedido.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes deste decreto
correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados à Casa Civil, no Código 07.01.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Afrânio de Oliveira, Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais