DECRETO N. 10.136, DE 17 DE AGOSTO DE 1977

Dá nova redação ao artigo 8.º do Regulamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n.° 52.520, de 26 de agosto de 1970.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 15 do Decreto-lei Complementar n.° 7, de 6 de novembro de 1969, do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1969 e do Ato Institucional n.° 8, de 2 de abril de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 8.º do Regulamento do Depanamento de Edificios e Obras Publicas - DOP, vinculado a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente aprovado pelo Decreto n.° 52.520, de 26 de agosto de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.° - O Conselho Consultivo do DOP será constituído pelos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, que será o Presidente do Conselho;
II - um representante do Instituto de Engenharia de São Paulo;
III - um representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil;
IV - um representante da Escola Politecnica da Universidade de São Paulo.
§ 1.° - Os membros do Conselho terão, cada qual, um suplente, escolhidos na forma do § 3.° deste artigo.
§ 2.° - Participará das reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto, o Superintendente da Autarquia.
§ 3.° - Os conselheiros e respectivos suplentes serão escolhidos dentre profissionais de notória capacidade em materia relacionada com os objetivos da autarquia.
§ 4.° - Os membros indicados nos incisos II, III e IV, e seus suplentes, serão escolhidos em listas tríplices apresentadas pelas respectivas entidades e submetidas ao Governador do Estado pelo Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
§ 5.° - Será de 2 (dois) anos o mandato dos membros do Conselho, permitida a recondução".
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Officiais